segunda-feira, 13 de maio de 2013

COMBATENDO O RALO ESPECISTA : “AS PLANTAS TAMBÉM SENTEM DOR”

Por: Flávia Toledo




Após ver várias discussões acaloradas no facebook atacando ativistas da causa animal, resolvi criar textos para comater o ralo especista.  Pretendo aqui postar ideias para responder questionadores abutres a favor da matança de animais e  de seu antropocentrismo egoísta.

Para iniciar vou explicar o que é , e quem faz parte do “ralo especista”.

Para quem não conhece a  palavra “Especista”

Especismo é a atribuição de valores ou direitos diferentes a seres dependendo da sua afiliação a determinada espécie. O termo foi cunhado e é usado principalmente por defensores dos direitos animais para se referir à discriminação que envolve atribuir a animais sencientes diferentes valores e direitos baseados na sua espécie, nomeadamente quanto ao direito de propriedade ou posse. (Wikipédia)

O Ralo Especista é formado por pessoas que possuem mentalidade pequena, pouco solidária e  muito egocêntrica. São seres que enchergam o próprio umbigo e  acreditam que os animais  existem para lhe servir. Acham desculpas sempre para sua conduta lastimável e quando dói a  consciência ataca vorazmente quem o contraria.

Um exemplo básico desse ralo, é o cidadão que alega:

” As plantas também sentem dor e  vocês as comem!…”

Vamos voltar as aulas de biologia.
Na  natureza temos 5 Reinos – Mineral, Animalia, Plantae, Fungi, Monera e  Protista.

Segundo a  Wikipédia :

Plantae – autotróficos – Reino das Plantas
Fungi – saprófitos, – Reino dos fungos (como cogumelos, bolores etc.)
Animalia – heterotróficos – Reino dos animais
Protista – Reino das Algas Unicelulares e dos Protozoários
Monera – Reino das Bactérias e Cianobactérias (ou algas azuis)
O Reino Plantae ou o Reino Vegetal possui o maior grupo de seres vivos da Terra. Porém esses seres   não são sencientes, ou seja não sentem dor. Pra começo, quando tratamos de plantas estamos falando de uma estrutura biológica que reage a  estímulos fisio-químicos, que tem um forte sistema sensorial , mas não tem sensibilidade.


As plantas são autótrofas, eucariontes e pluricelulares , podem ter um sistema vascularizado, mas apenas para condução de seiva , água e  sais minerais. 

Não possue um sistema nervoso central, apesar de alguns neurocientistas alegarem  ter “encontrado” um “cérebro” perto da raiz.

Pelo fato delas não terem consciência, elas não tem sensibilidade. Elas apenas tem um estrutura que reage a estímulos  para sua  própria  sobrevivência . ( ainda mais como seres que não se locomovem)
O livro ” The Secret Life of Plants” o autor acredita copiosamente que as plantas tem emoções  e que reagem mal a ferimentos ou  experiências negativas. Na verdade todos os testes que ele realizou apenas acionou  a   “condutividade elétrica” das  folhas.

Mas o que podemos responder aos “amigos do ralo” é  bem  simples :

1.Como pode alguém tão preocupado com a dor das plantas, não procurar saber NADA  a respeito dos abatedouros?

2. Como pode um defensor do Reino Vegetal comer carne, que é responsável  por grande parte da degradação das florestas? (em outro texto falamos disso, agora chega …)


terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Servindo a indústria do colesterol, com muito sofrimento

Por Flávia Toledo

O leite não favorece nem aos animais e nem a você, consumidor. Aquele papo de sua avó que leite é bom pra saúde está mais ultrapassado que as vestimentas dela. Dizem que o leite faz bem para evitar a osteoporose, mas sua composição na verdade dimunui a absorção do cálcio. Um copo desse líquido possui 51 mg de colesterol, 16 g de gordura e 300 calorias. A absorção digestiva humana é demorada e difícil para o leite , que na verdade foi feito para nutrir um organismo herbívoro. Há um desfavorecimento muito expressivo na saúde, pois é grande a quantia  de colesterol e  baixa o acumulo proteico, além de seu metabolismo agir lentamente para digerir um mero copo de leite.

Os animais saem em bem mais desvantagem! Em alguns locais de produção leiteira inescrupulosos, as vacas devem ficar prenha várias vezes seguidas.Isso diminui a expectativa de vida delas de 25 anos a 6 anos. Quando ela está dando a luz, o bezerro é retirado imediatamente dela. Como um animal de instintos, a vaca fica angustiada, mugindo desesperada dias procurando por seu filhote. O recém nascido retirado de sua mãe, é morto e vira vitelo. Qual a vantagem tem-se na morte de um bezerro recém nascido, em uma vaca angustiada por sua cria perdida, e em você consumidor, em danificar seu organismo? Deixo aqui um conceito a se pensar,e fica uma sugestão para que todos que sejam responsáveis pelo que consomem. A educação, o respeito e a virtude começa em sua boca: pois está no que você fala e no que você alimenta. Se seu coração presa o afeto pelo seus próximos, respeite os apelos e instintos da natureza e de todos os animais.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Romaria x Cidadania


Por Cadicha Sastre

Não sei bem o que representa a fé para muitos religiosos praticantes  mas concluo que falta muita reflexão e sobra alienação por boa parte deles.  Cito aqui o exemplo da romaria para levar e trazer N.Sra. Aparecida de um santuário para outro. Fé verdadeira não combina com barulho estressante e lixo jogado pelo caminho, que dirá então o total desrespeito à natureza e aos animais que entram em pânico devido aos fortes estrondos de rojões e até morteiros. Haja trabalho para os garis. Não é possível que cada um não saiba de sua responsabilidade como cidadão, será preciso desenhar? 


domingo, 16 de outubro de 2011

Eutanásia de animais: aspectos legais

Por Vânia Rall




Eutanásia é o procedimento pelo qual se procura abreviar, de forma indolor, a vida de
um ser que tenha uma doença reconhecidamente incurável e que, ao mesmo tempo, lhe
provoque dores insuportáveis. Por ser feita para alívio do sofrimento e até mesmo em
benefício do doente, tal prática também é conhecida, entre outras expressões, por “boa
morte”, “morte nobre”, “morte doce” ou “morte piedosa”.
No Brasil, a eutanásia humana é ilegal; todavia tendo em vista a motivação do agente, é
reputada como uma forma menos grave de homicídio. Por ser considerada um crime
executado “por motivo de relevante valor moral”, a prática da chamada morte piedosa
se enquadra na situação de homicídio privilegiado (§ 1º, do artigo 121, do Código Penal
brasileiro), sendo a pena base – reclusão de seis a vinte anos – reduzida de um sexto a
um terço, segundo a legislação nacional atual.
Porém, no caso da eutanásia de animais, essas prescrições legais não são aplicadas, uma
vez que para legislação penal brasileira o animal não é considerado sujeito passivo de
um delito. Além disso, é hegemônica a mentalidade que vê os animais como seres não
merecedores de consideração, cuja função é a de servir ao ser humano.
Nossa legislação civil ainda considera os animais como bens móveis suscetíveis de
movimento próprio, conhecidos, na doutrina, por semoventes. E, por ser tido como um
bem passível de apropriação, é natural que a morte de um animal não cause a mesma
repercussão do que a de um ser humano.
Assim, em nosso país, a eutanásia propriamente dita de um animal não só é permitida,
como é até incentivada em muitos casos. Constantemente ouvimos dizer que algum
animal “precisou ser eutanasiado” para evitar o sofrimento insuportável causado por
uma doença incurável. No entanto, se o animal tiver uma morte provocada sem
apresentar esse quadro, não teremos uma eutanásia ou uma boa morte, e sim outra
situação, que merece outra denominação.
É por isso que as mortes ocorridas na linha de abate de um matadouro não são
eutanásias. Também não é eutanásia a maioria das mortes de cães e gatos nos chamados
Centros de Controle de Zoonoses como tampouco a de animais que são usados em
pesquisa ou em aulas práticas dos cursos de Biomédicas.
Essa constatação simples e lógica nos mostra como a linguagem humana é plena de
artifícios. Quando se quer diminuir o impacto de uma notícia ruim ou quando não se
quer assumir a responsabilidade por uma atitude, é bem comum o uso de uma palavra
no lugar de outra que realmente descreve o acontecido. É por isso que constantemente
ouvimos falar em “eutanásia” dos cães e gatos apreendidos pelos Centros de Controle
de Zoonoses, quando, na verdade, temos um extermínio desses animais. O mesmo se
diga dos animais usados em experiências, que, geralmente, depois de serem utilizados,
são exterminados, e não eutanasiados. Além disso, é importante divulgar que muitas
vezes essas mortes provocadas não são nem um pouco indolores, o que descaracterizaria
de vez a prática da verdadeira eutanásia.
Se vivêssemos em um mundo sensato, justo e coerente, essas mortes citadas seriam
reprimidas e punidas, uma vez o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12/2/1998,
considera crime “praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Para tal conduta, essa norma prevê
pena de detenção de três meses a um ano, e multa, com acréscimo de um sexto a um
terço no caso da morte do animal.
Já a Constituição Federal, datada de 1988, em seu artigo 225, inciso VII, proíbe a
crueldade, ao estipular que o poder público tem o dever de “proteger a fauna e a flora,
vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
E imagino que não exista dúvida de que, nos dois exemplos citados acima (Centros de
Controle de Zoonoses e experimentos com animais), temos prática de atos de abuso, de
maus tratos, de ataque à integridade física e de mutilação. Resumindo, poderíamos dizer
que, nos dois casos, temos “práticas que submetem os animais à crueldade”, o que é
vedado expressamente pela Constituição Federal brasileira, norma soberana de nosso
ordenamento jurídico.